segunda-feira, 29 de outubro de 2012

DIGA NÃO A EUGENIA: PROTESTE quer fim de corante cancerígeno em refrigerante



PRESS RELEASE

Nos EUA a Coca e Pepsi vão mudar fórmula para evitar alerta de câncer. No Brasil algumas das bebidas já usam o Caramelo natural que é mais seguro

A PROTESTE Associação de Consumidores solicitou aos fabricantes e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a substituição do “Caramelo IV” por corantes mais seguros na formulação de refrigerantes, energéticos, sucos, cereais matinais e outros produtos alimentícios.

Usado para dar cor aos produtos, esse aditivo será retirado da fórmula da Coca-Cola e da Pepsi nos Estados Unidos após o estado da Califórnia por na lista de substâncias cancerígenas, componentes químicos presentes no corante caramelo. A alteração será feita para que os fabricantes não tenham de colocar um alerta de risco de câncer em suas embalagens.

A PROTESTE também pedirá a atuação do Ministério Público Federal de Minas Gerais que já conseguiu anteriormente fechar um termo de ajustamento de conduta com os fabricantes de refrigerantes para tirar da fórmula o benzeno, outra substância potencialmente cancerígena.

Ao analisar a lista de ingredientes da rotulagem de alguns refrigerantes do mercado brasileiro a PROTESTE constatou que produtos da Coca-Cola e alguns da Pepsi apresentam o corante Caramelo IV na composição. Também encontrou no Guaraná das marcas Antártica, Kuat e Schin.

No Brasil alguns produtos da Pepsi como a Pepsi tradicional e a Light utilizam o corante INS 150a, que é o caramelo natural, mais seguro. Isso demonstra que a troca na formulação para garantir a saúde do consumidor é possível. Mas a Pepsi Twist e a Pepsi Twist Light ainda têm o corante INS 150d.

Quanto a presença do benzeno nas bebidas foi detectada em 2009 pela PROTESTE ao realizar exames em 24 amostras de diferentes marcas. O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado em 2011, dois após o MPF instaurar inquérito civil público para apurar o caso. Para a Associação esta é uma vitória e garantia para a saúde da população brasileira. Só é uma pena o prazo de até cinco anos dado para a mudança.

A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que os produtos colocados à venda no mercado não poderão trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a fornecer as informações necessárias e adequadas a respeito.

FONTE:


PRESS RELEASE
Censura a teste mostra atraso do Brasil




Falta de informação do Judiciário compromete o direito de escolha dos consumidores.

A Proteste reuniu, na última terça-feira, dia 17, em São Paulo, cerca de 200 participantes no Seminário Internacional: Testes comparativos e a visão da Justiça. Renomados especialistas mundiais presentes ao debate, como Richard Lloyd, diretor geral da Consumers International - CI (entidade que congrega 230 entidades de defesa do consumidor no mundo), por exemplo, lamentaram que no Brasil se permita a censura e o bloqueio da liberdade de expressão, ainda mais quando isso penaliza, em especial, os consumidores. Ele destacou que o consumidor tem o direito de saber que um determinado produto pode comprometer sua saúde e segurança.

A conclusão dos representantes de entidades internacionais como a CI, Euroconsumers, International Consumer Research & Testing (ICRT) e Deco-Pro Teste, de Portugal, é que a resistência de alguns setores do mercado brasileiro, de tentar impedir a divulgação de resultados desfavoráveis de testes comparativos realizados, lembra o vivenciado pelas associações de defesa do consumidor na Europa há 30 anos atrás.

A PROTESTE acredita que, conhecendo melhor a metodologia, a isenção e os objetivos desses testes, juízes e integrantes do Ministério Público possam perceber a importância do que a entidade faz para assegurar maior qualidade e segurança dos produtos disponíveis no mercado para o consumidor exercer adequamente o seu direito de escolha.

Essa reação de censura à divulgação dos resultados por meio da Justiça, como tem feito alguns setores, compromete o direito de escolha dos consumidores e foi avaliado como "despreparo" de parte do Poder Judiciário brasileiro. Esta é a posição do desembargador Rizzatto Nunes, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele atribui essa reação ao fato do Judiciário ainda não entender o que é direito do consumidor, e ter dificuldade em avaliar os testes comparativos propostos por associações de defesa do consumidor. Desta forma, fica comprometido o direito à informação.

O promotor Rodrigo Terra, do Ministério Público do Rio de Janeiro, disse que o teste comparativo amplia a conscientização do consumidor. "A realização dos testes é uma contribuição decisiva para a evolução da sociedade de consumo." Para ele, a divulgação dos testes permite ao consumidor fazer sua escolha com maior informação e até "boicotar" determinados produtos de acordo com sua fabricação e informação sobre o fornecedor.

Impedir, por exemplo, que a revista da PROTESTE divulgue testes sobre alimentos, eletro-eletrônicos, produtos de limpeza ou cosméticos, é censura. Na Europa os próprios fornecedores aguardam com expectativa os resultados das pesquisas, para solucionar eventuais problemas em seus produtos.

Quando são publicados os testes, em Portugal, observou Pedro Moreira da Deco/Pro Teste, resultados positivos provocam aumento de estoques dos produtos. E, quando saem resultados negativos, os fornecedores reduzem estoques ou até retiram o produto do mercado porque sabem que não terá saída.

Com o seminário, que teve também a participação de do diretor do DPDC, do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita Wada, dirigentes de Procons, Ouvidores, Ongs, magistrados, advogados, entidades estrangeiras de defesa do consumidor, de magistrados e de representantes do Ministério Público, a PRO TESTE procurou esclarecer o Judiciário sobre a importância dos testes comparativos. O resultado de cinco testes realizados pela entidade já tiveram que ser retirados do site ou não puderam ser divulgados na íntegra, por ordens judiciais.

Metodologia dos testes

Os aspectos principais observados nos testes comparativos de produtos são a segurança, a saúde, a defesa do consumidor e do meio ambiente. O "guia" para os testes comparativos é a ISO GUIDE 46: Comparative Testing of Consumers Products. As análises são feitas levando-se em conta parâmetros técnicos reconhecidos nacional e internacionalmente. Os testes são realistas: simulam o uso por parte dos consumidores. São realizados de forma clara e independente, para o benefício de todos os consumidores brasileiros.

As análises não se limitam às normas técnicas em vigor no Brasil. Os testes vão além quando há falha nas normas vigentes, ou permissividade em comparação com as internacionais. São consideradas normas internacionais também quando não existem normas brasileiras para o produto testado.

Os princípios da ISO Guide 46 que são seguidos: objetividade e competência; representatividade da amostra ;compra anônima; independência total; informação antecipada aos fabricantes dos resultados técnicos encontrados; re-teste de produtos inseguros.

Objetivos dos testes: respostas objetivas ao consumidor, baseadas na informação clara, independente, precisa e idônea. E melhoria de mercado, contribuindo para o desenvolvimento tecnológico. As mudanças no mercado são propostas por meio de notificações dos resultados às autoridades e fornecedores.

O planejamento dos testes é feito a longo prazo. É verificada a viabilidade técnica: disponibilidade em laboratório independente (nacional ou internacional). São consideradas as novas tecnologias disponíveis e a evolução de mercado. Os fabricantes são informados dos testes após a emissão do laudo técnico do laboratório.O documento enviado individualmente (DCS - data checking sheet) contém a metodologia e os dados da análise do respectivo produto, para conhecimento e eventual manifestação. A PRO TESTE solicita a manifestação dos fornecedores por meio de carta ou e-mail.

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